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quinta-feira, 12 de março de 2009

EUTANÁSIA

“Nunca é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse (...) nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver”.
Santo Agostinho


Em grego significa boa morte. No século XVII passou a ser entendida também como auxílio para minorar um sofrimento demasiado.
É considerada a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um médico.
Por suas implicações com a ética, o direito, a religião gera muitas opiniões controversas.
Há os que defendem o direito à morte com dignidade, evitando a dor daqueles que se encontram em fase terminal, vivendo sem qualidade de vida e acima de tudo sem possibilidades de uma reversão do quadro.
Os argumentos contrários invocam a religião, a ética, levando em conta que a vida só pode ser tirada por Deus, não cabendo aos homens tal decisão.
Do ponto de vista médico e legal a eutanásia é considerada homicídio. Na Holanda é legalizada.
A Eutanásia pode ser dividida em dois grupos, a eutanásia ativa e a eutanásia passiva. A primeira é uma ação ou conjunto de ações com o fim de por termo à vida do paciente, empreendida pelo pessoal médico ou por alguém que está a serviço do próprio paciente. È um ato deliberado de provocar a morte com finalidade misericordiosa. A segunda modalidade ou passiva não provoca deliberadamente a morte, entretanto, com o passar do tempo, em virtude da interrupção dos cuidados médicos ou da administração medicamentosa, o enfermo vem a falecer. É também chamada de eutanásia indireta. Não há uma ação que provoque diretamente a morte, mas também não há nenhum ato que a impeça.
È importante estabelecer a diferença entre eutanásia e suicídio assistido, pois neste caso é o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que para isso tenha a ajuda de terceiros.
A eutanásia é considerada de “duplo efeito” quando a morte é acelerada como conseqüência indireta das ações médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal.
Levando-se em conta a vontade do paciente podemos considerá-la:
Voluntária-quando é provocada atendendo uma vontade expressa pelo doente;
Involuntária-quando é provocada contra a vontade do paciente;
Não voluntária-quando a morte é provocada sem que o paciente tenha manifestado sua posição em relação a ela.
É válido ainda ressaltar outros conceitos como o de DISTANÁSIA que é o oposto de Eutanásia, pois defende que devem ser utilizadas todas as possibilidades para prolongar a vida do paciente ainda que a cura não seja uma possibilidade e o sofrimento seja por demais penoso.
A ORTOTANÁSIA defende o reconhecimento do momento da morte natural do indivíduo não se realizando nenhum procedimento para manter ou prolongar a vida do doente terminal. Podem se adotadas medidas paliativas com o intuito de minorar o sofrimento, como no caso de prescrição de sedativos. Difere da Eutanásia passiva pois nesta são adotadas medidas por um tempo e depois são interrompidas.
A verdade é que se trata de um assunto extremamente polêmico pelo fato de tratar do bem maior que qualquer ser humano dispõe, ou seja, a vida que é considerada um DIREITO FUNDAMENTAL, ou direito humano de primeira geração, estabelecido em normas de direito internacional e reconhecido pela maioria dos povos.
Envolve como já dissemos questões de ordem religiosa, ética, lega e moral. Encontra-se até nas escrituras passagens que são consideradas de auxílio à boa morte.
Não dá para desconsiderar que é possível qualquer indivíduo ter uma opinião formada, com bom embasamento, forte convicção a qual pode ser alterada quando se depara com a situação na própria família, com um ente querido. Uma coisa é um pensamento sobre determinado assunto sem qualquer envolvimento afetivo ou emocional. Isto nos conduz à idéia de que é necessária a compreensão e aceitação da possibilidade de algo neste campo acontecer é possível para qualquer um. Importante, então, é procurar se esclarecer e saber que mudar de opinião é possível, viável e permitido e isto exige conhecimento. Temos que considerar sempre que há avanços constantes e sistemáticos na área da medicina, e por isto mesmo hoje se vive mais e com melhor qualidade de vida.
Poderíamos até estabelecer situações nas quais a eutanásia poderia se encaixar como uma solução misericordiosa, quando o indivíduo estivesse cansado de viver e suplicasse por isto,quando em coma irreversível, ou até pela alegação de direito de dispor da própria vida. Mas há situações que são desesperadoras e por motivos inexplicáveis à luz da ciência são revertidas. Há quem prefira viver a qualquer preço, que não se desapegam, independente do tipo de vida que levam. Mas também como classificar a vida de outrem sob o prima de convicções pessoais, sob a ótica pessoal e não a do outro?
A prática é condenada por lei, vai contra ao juramento prestado pelos profissionais e é declarada inadequada desde 1987 pelo Tratado de Madri.
Assim sendo deve-se reiterar sempre medidas que venham beneficiar o paciente proporcionando-lhe mais conforto, mais esperança e prolongamento da vida pensando sempre nas inúmeras possibilidades que se abrem em função de pesquisas. Hoje, já são adotadas práticas alternativas, até mesmo dentro de hospitais, visando proporcionam uma gama maior de possibilidades de acordo com a enfermidade e a necessidade de cada um.
Fonte:http://pt.wikipedia.org
http://eutanasiaedistanasia.blogspot.com/
http://www.ufrgs.br/bioetica/eutanasia
http://www.direitonet.com.br/artigos

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